O advogado Aroldo Fernandes da Luz foi condenado a oito meses de detenção, em regime aberto, pelos crimes de sonegação de papel e comunicação falsa de crime.
A penalidade criminal foi substituída por restritivas de direitos, consistente no pagamento de prestação pecuniária no valor de dois salários mínimos (R$ 2,4 mil).
A decisão é do juiz Jonatan Moraes Ferreira Pinho, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, e foi publicada na terça-feira (12) no Diário da Justiça.
De acordo com a ação penal, o advogado fez a retirada de um processo no Fórum da Capital em agosto de 2014, mas não realizou a entrega dos autos no prazo.
Segundo a ação, ele chegou a ser intimado para entregar os autos em 24 horas, mas mesmo assim não realizou a entrega.
Uma gestora judicial entrou em contato com ele e o mesmo informou que o processo havia sido furtado de dentro do seu carro junto com outros objetos. O advogado, entrentato, não apresentou boletim de ocorrência do caso.
Diante da situação, a Justiça expediu mandado de busca e apreensão na tentativa de reaver os papéis.
Na ocasião, conforme a ação penal, o advogado informou ao oficial de Justiça que os autos não estariam em Cuiabá, mas, sim, em Curitiba.
“As provas indicam que o acusado comunicou a ocorrência da subtração dos autos, no entanto, em momento posterior indicou que os autos estavam em Curitiba, de forma que sua conduta se amolda a descrição fática do art. 340 do CP em seu aspecto formal e material, sem a existência de qualquer cláusula de exclusão da ilicitude ou culpabilidade que pudesse isentá-lo do cometimento do crime ou de eventual aplicação da pena”, afirmou o magistrado na decisão.
Conforme o juiz Jonatan Moraes Ferreira Pinho, o advogado poderá recorrer da sentença em liberdade, “pois a quantidade da pena em concreto não permite a decretação da prisão preventiva e o réu respondeu ao processo em liberdade”.



